O IPTU é um tributo anual cobrado pela prefeitura do município onde se encontra o imóvel, que pode ser casa, apartamento, sala comercial ou outra propriedade em região urbana. O valor varia conforme a avaliação do imóvel e o recurso arrecadado pode ser usado para diferentes fins, como a realização de melhorias na cidade.
Em casos de aluguel de imóveis, é comum haver confusão sobre a responsabilidade do pagamento do tributo. Afinal, quem deve pagar o IPTU: locador ou locatário? Confira as informações que preparamos para esclarecer essa dúvida de uma vez por todas!
IPTU: de quem é a responsabilidade?
Segundo o Código Tributário Nacional, quem deve pagar o IPTU do imóvel alugado é o proprietário, e não o locatário. Porém, é preciso ter atenção, pois a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) permite ao dono do imóvel incluir o repasse dessas despesas no contrato de locação, além do valor do condomínio e do aluguel.
Em contrapartida, para ser amparada legalmente, é necessário que essa transferência pontual de responsabilidade do pagamento seja acordada previamente com o inquilino e não deixe de ser registrada no contrato de aluguel.
Agora que já entendeu quem deve pagar o IPTU, você também vai gostar de saber que há algumas situações específicas em que a prefeitura pode isentar o responsável da obrigação de pagar o tributo. Entenda que condições são essas e se você tem direito.
Quem está isento?
Se tiver um imóvel com valor venal abaixo da média determinada pela prefeitura, você fica isento de pagar o IPTU dele. O valor venal de referência corresponde ao custo-base do imóvel que a prefeitura usa para calcular os impostos.
Em São Paulo, para ficar livre da obrigação do pagamento, o valor venal do imóvel residencial deve ser entre R$120 mil e R$230 mil. Além disso, a isenção é concedida a aposentados, pensionistas, entidades culturais, agremiações desportivas, entre outros, mediante comprovação.
Vale lembrar que cada município possui regras e cálculos diferentes quanto ao benefício. Portanto, é necessário que você procure a prefeitura de sua cidade para ter informações quanto às condições específicas dela.
Se descobrir que não tem direito à isenção, então é hora de partir para os próximos passos. Antes de saber quanto e como pagar, é importante entender como acontece o cálculo do imposto. Confira a seguir.
Entenda o cálculo
Para definir a base de cálculo do imposto, a prefeitura considera o valor venal do imóvel, que é inferior ao de compra e venda no mercado. Na maioria das cidades, o percentual varia entre 1,5% e 3%.
Além de variar de acordo com cada prefeitura, o cálculo recebe influência de outros fatores, como o tamanho do terreno, a área construída, a modalidade de construção e a localização da propriedade.
Pronto! Além de entender quem deve pagar o IPTU, você já sabe o que é considerado na hora do cálculo. Agora, é hora de descobrir como pode ser feito o pagamento e quais são as consequências da inadimplência.